Documentação Necessária para Vistos de Entrada na China de Diferentes Categorias
 
2023-03-16 01:58

Qual é o principal objetivo da sua visita à China e qual é a categoria de visto mais adequada para o seu pedido?

Categoria do visto

Descrição do Visto

C

Emitido a tripulantes estrangeiros de meios de transporte internacional, incluindo aeronaves, comboios e navios, ou condutores de veículos automóveis que exerçam atividades de transporte transfronteiriço, ou a familiares acompanhantes dos tripulantes dos referidos navios.

D

Emitido para aqueles que pretendem residir na China permanentemente.

F

Emitido para quem pretende ir à China para intercâmbios, visitas, viagens de estudo e outras atividades.

G

Emitido para quem pretende transitar pela China.

J1

Emitido para jornalistas estrangeiros residentes de organizações de notícias estrangeiras estacionadas na China. A duração prevista da permanência na China excede 180 dias.

J2

Emitido para jornalistas estrangeiros que pretendem ir à China para cobertura de notícias de curto prazo. A duração prevista da permanência na China não é superior a 180 dias.

L

Emitido para quem pretende ir à China como turista.

M

Emitido para aqueles que pretendem ir para a China para atividades comerciais e comerciais.

Q1

Emitido a quem seja familiar de cidadão chinês ou de estrangeiro com residência permanente chinesa e que pretenda deslocar-se à China para efeitos de reagrupamento familiar, ou a quem pretenda deslocar-se à China para efeitos de acolhimento. A duração prevista da permanência na China excede 180 dias.

"Membros da família" refere-se a cônjuges, pais, filhos, filhas, cônjuges de filhos ou filhas, irmãos, irmãs, avós, netos, netas e sogros.

Q2

Emitido para aqueles que pretendem visitar seus familiaresque são cidadãos chineses residentes na China ou estrangeiros com residência permanente na China. A duração prevista da permanência na China não é superior a 180 dias.

R

Emitido para aqueles que são talentos de alto nível ou cujas habilidades são necessárias com urgência na China.

S1

Emitido para aqueles que pretendem ir para a China para visitar os estrangeiros que trabalham ou estudam na China de quem são cônjuges, pais, filhos ou filhas menores de 18 anos ou sogros, ou para aqueles que pretendem ir para a China para outros assuntos privados. A duração prevista da permanência na China excede 180 dias.

S2

Emitido para aqueles que pretendem visitar seus familiares que são estrangeiros trabalhando ou estudando na China, ou para aqueles que pretendem ir à China para outros assuntos particulares. A duração prevista da permanência na China não é superior a 180 dias.

"membros da família" refere-se a cônjuges, pais, filhos, filhas, cônjuges de filhos ou filhas, irmãos, irmãs, avós, netos, netas e sogros.

X1

Emitido para quem pretende estudar na China por um período superior a 180 dias.

X2

Emitido para quem pretende estudar na China por um período não superior a 180 dias.

Z

Emitido para quem pretende trabalhar na China.


Aqui estão os documentos que você deve preparar antes da apresentação do pedido de visto:

1. Documentos Básicos

(1) Passaporte

Passaporte original com pelo menos seis meses de validade restante e páginas de visto em branco, e uma fotocópia da página de dados do passaporte e da página da foto, se for separada.

(2) Formulário de Solicitação de Visto e Foto

Um formulário de solicitação de visto preenchido com uma foto de passaporte colorida recentemente tirada (cabeça descoberta, rosto inteiro) contra um fundo claro anexado

(3) Comprovante de permanência legal ou status de residência (aplicável para aqueles que não solicitam o visto em seu país de cidadania)

Se você não estiver solicitando o visto no país de sua cidadania, deverá fornecer o original e a fotocópia de seus certificados válidos ou vistos de permanência, residência, emprego ou status de estudante ou outros certificados válidos de permanência legal fornecidos pelas autoridades competentes do país onde você está atualmente.

(4) Fotocópia de passaportes chineses anteriores ou vistos chineses anteriores (aplicável a cidadãos estrangeiros aqueles que eram cidadãos chineses e obtiveram cidadania estrangeira)

Se você estiver solicitando um visto chinês pela primeira vez, deverá fornecer seu passaporte chinês anterior e uma fotocópia de sua página de dados.

Se você já obteve vistos chineses anteriormente e deseja solicitar um visto chinês com um passaporte estrangeiro renovado que não contenha nenhum visto chinês, deverá apresentar a fotocópia da página de dados do passaporte anterior e a página da foto, se for separada, também como a página de visto chinês anterior. (Se o seu nome no passaporte atual for diferente do anterior, você deve fornecer um documento oficial de mudança de nome.)

2. Documentos Complementares

  

Visto C

Uma carta de garantia emitida por uma empresa de transporte estrangeira ou uma carta-convite emitida por uma entidade relevante na China

Visto D

O original e a fotocópia do Formulário de Confirmação de Status de Residência Permanente para Estrangeiros emitido pelo Ministério de Segurança Pública da China.

Por gentileza, lembramos que:

Os titulares do Visto D devem, no prazo de 30 dias a partir da data de entrada, solicitar às administrações de saída / entrada dos órgãos de segurança pública sob os governos populares locais ou acima do nível do condado nos locais de residência propostos para autorizações de residência de estrangeiros.



   

Visto F 

Uma carta convite emitida por uma entidade ou indivíduo relevante na China. O convite deve conter:

(1) Dados do requerente (nome completo, sexo, data de nascimento, etc.)

(2) Informação sobre a visita prevista (objetivo da visita, datas de chegada e saída, local(is) a visitar, relações do requerente com a entidade ou pessoa que convida, fonte de financiamento das despesas)

(3) Informações sobre a entidade ou pessoa física que convida (nome, telefone para contato, endereço, carimbo oficial, assinatura do representante legal ou da pessoa que convida)

Visto G

Passageiros em trânsito: bilhete de voo conjunto (veículo, navio) com data confirmada para o país ou região de destino.

Tripulantes que vêm aos portos abertos do país para embarcar no navio: Carta de garantia de companhias marítimas estrangeiras (incluindo empresas estrangeiras de agenciamento marítimo)


Visto J1

Carta de Notificação de Visto emitida pelo Departamento de Informação do Ministério das Relações Exteriores da China e uma carta oficial emitida pelo órgão de mídia para o qual o jornalista trabalha.

Os candidatos devem entrar em contato com a seção de imprensa da Embaixada/Consulado Geral da China com antecedência ou preencher as formalidades relevantes.

Por gentileza, lembramos que:

Os titulares do visto J1 devem, no prazo de 30 dias a partir da data de entrada, solicitar às administrações de saída / entrada dos órgãos de segurança pública sob os governos populares locais ou acima do nível do condado nos locais de residência propostos para autorizações de residência de estrangeiros.

Visto J2

Jornalistas estrangeiros que são convidados à China para entrevistas (incluindo aqueles que entram no país para filmar filmes e programas de televisão com o objetivo de reportar sobre a China e promover intercâmbios sino-estrangeiras): a China aprova o visto emitido pela unidade autorizada para curto prazo entrevistas de jornalistas estrangeiros na China.

Jornalistas temporários e jornalistas interinos que vão trabalhar em organizações de notícias estrangeiras: carta de notificação de visto do Departamento de Informação do Ministério das Relações Exteriores da China.

Visto L

Documentos que mostrem o itinerário, incluindo registro de reserva de passagem aérea (ida e volta) e comprovante de reserva de hotel, etc. ou uma carta-convite emitida por uma entidade ou pessoa física relevante na China. A carta convite deve conter:

(1) Dados do requerente (nome completo, sexo, data de nascimento, etc.)

(2) Informação sobre a visita prevista (datas de chegada e partida, local(is) a visitar, etc.)

(3) Informações sobre a entidade ou pessoa física que convida (nome, telefone para contato, endereço, carimbo oficial, assinatura do representante legal ou da pessoa que convida)

  

Visto M

(1) Documentos sobre a atividade comercial emitidos por um parceiro comercial na China, ou convite para feiras ou outras cartas convite emitidas por entidade ou indivíduo relevante. A carta convite deve conter:

a) Dados do requerente (nome completo, sexo, data de nascimento, etc.)

b) Informação sobre a visita prevista (objetivo da visita, datas de chegada e saída, local(is) a visitar, relações do requerente com a entidade ou pessoa singular que convida, fonte de financiamento das despesas)

c) Informações sobre a entidade ou pessoa física que convida (nome, telefone para contato, endereço, carimbo oficial, assinatura do representante legal ou da pessoa que convida)

Visto Q1

Para o reagrupamento familiar são necessários os seguintes documentos:

(1) Uma carta-convite emitida por um cidadão chinês ou estrangeiro com autorização de residência permanente chinesa que resida na China. A carta convite deve conter: 

a) Dados do requerente (nome completo, sexo, data de nascimento, etc.)

b) Informação sobre a visita (objectivo da visita, data prevista de chegada, local(is) de residência prevista, duração prevista da residência, datas de chegada e saída, relações do requerente com a entidade ou pessoa que convida, fonte de financiamento das despesas)

c) Informações sobre a pessoa que convida (nome, telefone para contato, endereço, carimbo oficial, assinatura do representante legal ou da pessoa que faz o convite, etc.)

(2) Fotocópia do BI chinês do passaporte individual ou estrangeiro e autorização de residência permanente.

(3) Original e fotocópia da certidão (certidão de casamento, certidão de nascimento, certidão de parentesco emitida pela Secretaria de Segurança Pública ou certidão de parentesco autenticada em cartório) que comprove a relação de parentesco entre o solicitante e o solicitante.

“Membros da família” refere-se a cônjuges, pais, filhos, filhas, cônjuges de filhos ou filhas, irmãos, irmãs, avós, netos, netas e sogros.


Para o acolhimento são necessários os seguintes documentos:

(1) Notariado de acolhimento de acolhimento emitido por Embaixadas/Consulados-Gerais da China em países estrangeiros ou Procuração de Acolhimento notarial e autenticada no país de residência ou na China

(2)Original e fotocópia do(s) passaporte(s) do expedidor, bem como original e fotocópia da certidão (certidão de casamento, certidão de nascimento, certidão de parentesco emitida pela Secretaria de Segurança Pública ou certidão notarial de parentesco) certidão notarial e autenticada mostrando o relacionamento entre pais ou responsáveis e filhos.

(3) Uma carta de consentimento sobre assistência social emitida pelo administrador residente na China que concordou em fornecer serviços de assistência social e uma fotocópia da identidade do administrador.

(4) Uma fotocópia do certificado indicando o status de residência permanente no exterior do(s) pai(s) quando a criança nasceu, desde que um ou ambos os pais da criança sejam cidadãos chineses.

Por gentileza, lembramos que:

Os titulares do visto Q1 devem, no prazo de 30 dias a partir da data de entrada, solicitar às administrações de saída/entrada dos órgãos de segurança pública sob os governos populares locais ou acima do nível do condado nos locais de residência propostos para autorizações de residência de estrangeiros.

Visto Q2

(1) Uma carta-convite emitida por um cidadão chinês ou estrangeiro com autorização de residência permanente chinesa que resida na China. A carta convite deve conter:

a) Dados do requerente (nome completo, sexo, data de nascimento, etc.)

b) Informações sobre a visita (objetivo da visita, datas de chegada e saída, local(is) a ser(em) visitado(s), relações entre o solicitante e a pessoa que convida, fonte financeira para as despesas)

c) Informações sobre a pessoa que convida (nome, número de contato, endereço, assinatura, etc.)

(2) Fotocópia do documento de identificação chinês ou passaporte estrangeiro e autorização de residência permanente do indivíduo que convida

Visto R 

O candidato deve apresentar a certificação relevante de acordo com os regulamentos relevantes e atender aos requisitos relevantes das autoridades competentes do governo chinês sobre talentos de alto nível e pessoal com habilidades especiais urgentemente necessárias para a China,

VistoS1

(1) Uma carta convite do indivíduo que convida (um estrangeiro que permanece ou reside na China para trabalhar ou estudar) que contém:

a) Dados do requerente (nome completo, sexo, data de nascimento, etc.)

b) Informações sobre a visita (objetivo da visita, datas de chegada e saída, local de residência pretendida, relações entre o solicitante e a pessoa que convida, fonte financeira para as despesas, etc.)

c) Dados da pessoa que convida (nome, telefone de contacto, morada, assinatura, etc.)

(2) Uma fotocópia do passaporte e autorização de residência do indivíduo que convida

(3) Original e fotocópia da certidão (certidão de casamento, certidão de nascimento, certidão de parentesco emitida pela Secretaria de Segurança Pública ou certidão de parentesco autenticada em cartório) mostrando a relação de parentes próximos entre os requerentes e o indivíduo convidante.

“familiares diretos” refere-se a cônjuges, pais, filhos ou filhas menores de 18 anos, sogros.

Por gentileza, lembramos que:

Os titulares do visto S1 deverão, no prazo de 30 dias a partir da data de entrada, solicitar às administrações de saída / entrada dos órgãos de segurança pública sob os governos populares locais ou acima do nível do condado nos locais de residência propostos para autorizações de residência de estrangeiros.  

Visto S2

Para visitas de familiares por um curto período, são necessários os seguintes documentos:

(1) Uma carta convite emitida pelo indivíduo que convida (um estrangeiro que permanece ou reside na China para trabalhar ou estudar) que contém:

a) Dados do requerente (nome completo, sexo, data de nascimento, etc.)

b) Informações sobre a visita (objetivo da visita, datas de chegada e saída, local(is) a ser(em) visitado(s), relações entre o solicitante e a pessoa que convida, fonte financeira para as despesas, etc.)

c) Dados da pessoa que convida (nome, telefone de contacto, morada, assinatura, etc.)

(2) Uma fotocópia do passaporte e autorização de residência do indivíduo que convida (um estrangeiro que permanece ou vive na China para trabalhar ou estudar)

(3) Fotocópia da certidão (certidão de casamento, certidão de nascimento ou certidão de parentesco com firma reconhecida) que comprove a relação de parentesco entre o requerente e a pessoa que convida.

"Membros da família" refere-se a cônjuges, pais, filhos, filhas, cônjuges de filhos ou filhas, irmãos, irmãs, avós, netos, netas e sogros.

Para assuntos privados, a documentação que identifica a natureza dos assuntos privados deve ser fornecida conforme exigido pelo oficial consular.

Visto X1

(1) Original e fotocópia da Carta de Admissão emitida por uma escola ou outras entidades na China.

(2) Original e fotocópia do “Pedido de visto para estudar na China” (Formulário JW201 ou Formulário JW202).

Por gentileza, lembramos que:

Os titulares do visto X1 deverão, no prazo de 30 dias a partir da data de entrada, solicitar às administrações de saída / entrada dos órgãos de segurança pública sob os governos populares locais ou acima do nível do condado nos locais de residência propostos para autorizações de residência de estrangeiros.

Visto X2

Original e fotocópia do Aviso de Admissão emitido por uma escola ou outras entidades na China.  


Visto Z

Um dos seguintes documentos:

(1) Carteira de Trabalho para Estrangeiros da República Popular da China emitida por autoridades do governo chinês para Recursos Humanos e Segurança Social, bem como Carta Convite de Entidade Devidamente Autorizada ou Carta Convite de Confirmação emitida por entidades chinesas relevantes.

(2) Permissão para Peritos Estrangeiros Trabalhando na China emitida pelo Departamento Estadual de Peritos Estrangeiros, bem como Carta Convite de Entidade Devidamente Autorizada ou Carta Convite de Confirmação emitida por entidades chinesas relevantes.

(3) Certificado de Registro de Escritórios de Representação Residente de empresas de países (regiões) estrangeiros emitido pelas autoridades chinesas de administração industrial e comercial, bem como Carta Convite de Entidade Devidamente Autorizada ou Carta Convite de Confirmação emitida por entidades chinesas relevantes, bem como Convite Carta de Entidade Devidamente Autorizada ou Carta Convite de Confirmação emitida por entidades chinesas relevantes.

(4) Um documento de aprovação para apresentações comerciais emitido pelas autoridades do governo chinês para assuntos culturais ou Carta Convite de Entidade devidamente autorizada ou Carta Convite de Confirmação emitida pelo Escritório de Relações Exteriores relevante dos governos provinciais da China.

(5) Carta de Convite a Estrangeiros para Operações de Petróleo Offshore na China emitida pela China National Offshore Oil Corporation;

Por gentileza, lembramos que:

Os titulares do Visto Z devem, no prazo de 30 dias a partir da data de sua entrada, solicitar às administrações de saída / entrada dos órgãos de segurança pública sob os governos populares locais ou acima do nível do condado nos locais de residência propostos para autorizações de residência de estrangeiros.

3. Lembrete especial

(1) A carta-convite pode ser na forma de fax, fotocópia ou impressão de computador, mas o funcionário consular pode exigir que o solicitante apresente o original da carta-convite.

(2) Se necessário, o funcionário consular poderá exigir que o requerente forneça outros documentos comprovativos ou materiais suplementares, ou solicitar uma entrevista com o requerente.

(3) O funcionário consular decidirá sobre a emissão ou não do visto e sobre sua validade, duração da estada e número de entradas em função das condições específicas do solicitante.

(4) Para mais detalhes, visite o site da Embaixada ou Consulado Geral da China relevante.


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